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Rodrigo Albuquerque tira dúvidas sobre ITCD – Imposto sobre heranças e doações.

 

Um dos tributos menos conhecidos que vem ganhando bastante destaque após a Reforma Tributária é o ITCD ou ITCMD, conhecido como o “imposto sobre heranças”. O que muitos também não sabem é que ele incide sobre diversos tipos de transferências de bens, seja por doações ou na partilha de bens.

Para tirar todas as dúvidas sobre esse imposto de competência estadual, o quadro “Auditor Fiscal, Me Explica Aí”, desta quarta-feira (27/08), veiculado no programa Ponto Final da Rádio Mirante News, recebeu o auditor fiscal da Sefaz/MA, Rodrigo Albuquerque.

Segundo o entrevistado, o imposto de transmissão de causa mortis e doação tem como fatos geradores 2 hipóteses: quando alguém falece e deixa bens, como imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, entre outros e esses bens precisam ser transferidos para os herdeiros; e quando alguém faz uma doação de bens em vida, havendo a transmissão do bem ao donatário.

Base de cálculo

De forma bem simples, os herdeiros ou beneficiários dos bens são os responsáveis pelo pagamento do ITCD, observando as alíquotas estipuladas pelo Estado. A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem (valor de mercado).

No Maranhão, o ITCD é cobrado de maneira progressiva, aplicando-se alíquotas diferentes para doações e para causa mortis. No caso de doações, o percentual varia entre 1% e 2%, já para causa mortis, a alíquota varia entre 3% e 7%.

O auditor fiscal pontuou que atualmente, o planejamento sucessório tributário tem sido uma prática constante entre os contribuintes maranhenses, ou seja, as pessoas estão optando por realizar doações de bens em vida para pagar menos imposto e até mesmo para evitar problemas familiares.

 

Isenção

Cada estado da federação tem regras próprias para definir quem tem direito à isenção no pagamento do ITCMD. No Maranhão, existem algumas restrições e os pedidos para isenção devem ser protocolados diretamente na Sefaz.

 

Inadimplência

De acordo com o auditor fiscal, o índice de inadimplência do tributo no estado é de 11,8%. A falta de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) pode resultar na aplicação de multas e juros sobre o valor devido. Além disso, o contribuinte pode enfrentar restrições para controlar o registro da transferência de propriedade do bem ou direito, acarretando possíveis problemas futuros.  Rodrigo destacou que o débito pode ser parcelado na Sefaz em no máximo 24 vezes.

 

Reforma tributária

Um dos pontos positivos apresentados com o novo modelo de tributação brasileiro passa a ser a progressividade obrigatória, o que significa que quanto maior o valor herdado ou doado, maior será a alíquota incidente, promovendo assim maior justiça fiscal.

Outra inovação trazida pela reforma é a mudança no local de cobrança do ITCD na hipótese de causa mortis. Pela nova regra, o imposto será devido ao estado de domicílio do falecido, em vez de ao estado onde se processa o inventário ou arrolamento dos bens.

 

Sindaftema.

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