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21,7%: Ação para requerer diferença do período entre a execução até a implantação.

Até o dia 15 de março de 2017, o Sindaftema entrará com ação judicial para requerer o valor retroativo referente ao lapso temporal em que o governo do Estado do Maranhão não efetuou a implantação dos 21,7% nos contracheques dos auditores, desde a data de execução do processo até a implantação da diferença em janeiro de 2014.

Os valores das diferenças a serem reivindicadas judicialmente dependem do período em que o filiado executou o processo. Para ajuizar a ação, basta que o filiado preencha uma documentação (contrato e procuração) e entregue no escritório do Sindaftema. Clique aqui para fazer o download dos documentos.

Entendendo o caso:

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Maranhão – Sindaftema entrou com uma ação ordinária contra a lei estadual nº 8.369/2006 que concedeu o reajuste de 8,3% e 30% para grupos diferentes de servidores durante o governo de José Reinaldo Tavares. O Sindaftema considerou que a lei comprometeu o princípio constitucional da isonomia salarial. Após intensa batalha judicial, em 2013, o sindicato conquistou o direito à reposição salarial dos 21,7% para os auditores fiscais. Porém, o governo descumpriu a decisão, e somente em janeiro de 2014, após várias notificações sob a ameaça de crime de desobediência, é que o percentual foi acrescentado aos contracheques dos auditores. De 2013 a 2014 existe um lapso temporal no qual o Governo do Estado demorou a implantar os 21,7%. A diferença referente a esse período é que será reivindicada pelo Sindaftema.

ASCOM/SINDAFTEMA

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