A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão cancelou o registro de 30 empresas fantasmas do cadastro estadual de contribuinte do Imposto sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços (ICMS), tendo como atividade principal o comércio atacadista na região metropolitana de São Luís.

A SEFAZ descobriu a inexistência de diversos estabelecimentos após vistoriar seus endereços indicados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Foram constatando que nos locais não existiam atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação acerca dos estabelecimentos comerciais.

 No município  da Raposa  foram realizadas vistorias em 11 supostos estabelecimentos atacadistas que  não foram encontrados e já cancelados do cadastro. Em  Paço do Lumiar foram realizadas 5 vistorias e apenas uma empresa foi localizada e em São José do Ribamar  26 empresas foram vistoriadas e 15 não foram localizadas e canceladas.

O Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro informou que as empresas fantasmas foram criadas com o intuito de sonegar o ICMS, uma vez que identificou no sistema de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais que essas empresas adquiriram  mercadorias em outros Estados,  revendidas sem nota fiscal e pagamento do ICMS correspondente. As empresas fantasmas podem ter sido utilizadas para lesar fornecedores ou para emissão de notas fiscais para regularizar operações ilegais, podendo até terem sido utilizadas para simular falsas vendas de bens e mercadorias a órgãos públicos.

A SEFAZ vai lavrar os Autos de Infração para cobrar o imposto devido e agora procura identificar verdadeiros responsáveis para notificação e cobrança, uma vez que entre os sócios indicados estão pessoas com documentos forjados ou que tiveram seus documentos usados fraudulentamente.

 O Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves afirmou que os dados apurados serão encaminhados à Delegacia de Polícia Fazendária  para que seja dada sequência à investigação de como os cadastros foram feitos e quem se utilizou de documentação inidônea, apresentando nomes de laranjas para os sócios e fornecimento de outros dados falsos para criar as firmas fantasmas. As investigações vão tentar identificar os contadores, e demais envolvidos na fraude, que forneceram seus nomes para os falsos registros.

Com o cancelamento das empresas, todos os registros de operações com as notas fiscais emitidas por estes estabelecimentos estarão invalidados, não possuindo qualquer valor fiscal, perdendo, também, seu validade legal para firmar negócios jurídicos.

Fonte: SEFAZ/MA