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Quem é responsável por constituir crédito tributário no estado do Maranhão? O Auditor Fiscal.

 

A constituição do crédito tributário (por meio do lançamento) é atribuição da autoridade administrativa competente, e, na prática da administração tributária estadual, essa competência é privativa do Auditor Fiscal da Receita Estadual.

“Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento…”

A tendência é a mesma,o dispositivo reserva essa competência ao Auditor Fiscal.

Art. 177- A lavratura do auto de infração é de competência do Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Art. 3: Não serão equivalentes os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e Técnico da Receita Estadual.

  • Pelos princípios extraídos da jurisprudência do STF: 
  • As atribuições dos cargos públicos são matéria reservada à lei;
  • Não podem ser criadas, ampliadas ou modificadas por decreto, regulamento, portaria ou ato administrativo;
  • Não podem ser ampliadas mediante interpretação extensiva ou analogia quando a lei estabelece distinção entre cargos;
  • A Administração Pública está estritamente vinculada à descrição legal das atribuições do cargo.

 

O Auditor Fiscal da Receita Estadual → possui competência para:

    • fiscalizar;
    • lavrar Auto de Infração;
    • emitir Notificação de Lançamento;
    • constituir o crédito tributário.

 

Em outras palavras:

Quem constitui o crédito tributário no Maranhão é o Auditor Fiscal. Ou seja: Competência dada por LEI!

Assumir funções exclusivas do Auditor tem nome: Invasão de atribuições.

 

 

 

 

 

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