Os filiados ao Sindaftema que ainda não assinaram a documentação (contrato e procuração) para dar entrada no processo judicial do Lapso Temporal dos 21,7%, têm até o dia 23 de fevereiro de 2018 para entregar os documentos.
O lapso temporal compreende-se ao período entre a data de determinação do pagamento dos 21,7% até a sua implantação, ou seja, de maio de 2013 a dezembro de 2013.
É importante lembrar que o lapso temporal a ser reivindicado depende do período em que o filiado executou o processo. Compareça à sede do sindicato para assinar a documentação.
Entendendo o caso:
O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Maranhão – Sindaftema entrou com uma ação ordinária contra a lei estadual nº 8.369/2006 que concedeu o reajuste de 8,3% e 30% para grupos diferentes de servidores durante o governo de José Reinaldo Tavares. O Sindaftema considerou que a lei comprometeu o princípio constitucional da isonomia salarial. Após intensa batalha judicial, em 2013, o sindicato conquistou o direito à reposição salarial dos 21,7% para os auditores fiscais. Porém, o governo descumpriu a decisão, e somente em janeiro de 2014, após várias notificações sob a ameaça de crime de desobediência, é que o percentual foi acrescentado aos contracheques dos auditores. De 2013 a 2014 existe um lapso temporal no qual o Governo do Estado demorou a implantar os 21,7%. A diferença referente a esse período é que será reivindicada pelo Sindaftema.
Mais informações com a assistente jurídica do Sindaftema, Thálita Rodrigues, nos telefones: (98) 3227-8483 / 3301-7454, das 09h às 13h e das 14h às 16h.
Ascom / Sindaftema