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ESCLARECIMENTOS SOBRE O QUESTIONAMENTO DO AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO MARANHÃO.

Com a aprovação da Reforma da Previdência em nível federal (Emenda Constitucional nº 103/2019), adotando o modelo de alíquota progressiva, os Estados foram obrigados a se adequar às novas regras.

No Maranhão, o reajuste na contribuição ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA) foi implantado aos servidores públicos estaduais no mês de março deste ano, conforme Lei Complementar 219/2019.

Em alguns estados da federação, entidades de classe conseguiram barrar na justiça a aplicação das novas alíquotas. Em território maranhense, a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) protocolaram no Tribunal de Justiça uma representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual nº 219/2019.

A ação esclarece que a Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Maranhão viola dispositivos previstos na Constituição Federal e alega que a Lei foi aprovada sem apresentação de qualquer estudo atuarial que apontasse a necessidade do aumento da alíquota para cobrir eventual déficit aos servidores públicos.

Porém, o Governo do Estado do Maranhão apresentou a Reclamação nº 39.080 junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão das ADI’s em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão argumentando que o assunto já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, onde estão em andamento quatro ações – ADIs 6254, 6255, 6258 e 6271 – que também questionam dispositivos da Reforma da Previdência. Segundo a argumentação, os dispositivos da Constituição Federal são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.

O Ministro Luís Roberto Barroso do STF deferiu a liminar e suspendeu a tramitação das ADIs que questionam  o aumento da alíquota previdenciária no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, vinculando este assunto à futura decisão do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o advogado do Sindaftema, Pedro Duailibe, a análise da constitucionalidade ou não do aumento da contribuição previdenciária no Estado do Maranhão pela Lei Complementar nº 219/2019 depende agora de decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, as poucas decisões que surgiram no país suspendendo os reajustes certamente serão levadas também a análise do Supremo Tribunal Federal, restando pouco a fazer no momento senão habilitação das entidades nacionais nas ADI’s que tramitam no STF para defesa dos servidores quanto à majoração da contribuição previdenciária.

 

Ascom / Sindaftema.

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