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Lei que suspende pagamento de parcelas de empréstimos consignados no Maranhão é promulgada.

Na tarde de ontem (04/06) foi promulgada na Assembleia Legislativa do Maranhão a Lei 11.274/20 que trata da suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de aposentados, servidores públicos e empregados da iniciativa privada.

A Lei é referente ao Projeto nº 100/2020 dos deputados Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibe (SD), que inicialmente beneficiava apenas os servidores públicos e foi aprimorado com a emenda do deputado César Pires (PV) que ampliou o benefício aos empregados das empresas privadas.

Votado e aprovado na Assembleia Legislativa no dia 11 de maio, o projeto aguardava apenas a sanção ou veto do governador no prazo de 15 dias. Com o término do prazo e a ausência de manifestação de Flávio Dino, o projeto voltou para a Assembleia e foi promulgado pelo presidente da casa, o deputado Othelino neto.

Vigência

A lei já está em vigor e é válida por 90 dias. Encerrado o estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão, assegurando o parcelamento dos valores em atraso em no mínimo 12 meses.

O projeto abrange financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos, empregados da iniciativa privada e aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.

Caso opte pela manutenção do desconto, a pessoa deve ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.

 

Ascom / Sindaftema.

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