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NOTA DE ESCLARECIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Considerando insinuações injustas, falsas e descabidas propaladas em redes sociais sobre valores incidentes de processos judiciais patrocinados pelo SINDAFTEMA, temos a esclarecer:

O Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios celebrado entre o SINDAFTEMA e o Escritório de Advocacia Duailibe Mascarenhas & Advogados Associados tem as seguintes condições:

  1. Pagamento mensal de R$ 8.877,45(oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) para defesa judicial e administrativas de todos os filiados em face da Administração Pública, bem como promoção de processos judiciais e administrativos em favor do Sindicato;
  2. Também é previsto o percentual de 10%(dez por cento) de honorários contratuais, estes somente em caso de êxito nas ações judiciais;
  3. Em face das eleições, surgiu comentário de que há cobrança de honorários acima do contratado, o que não corresponde, nem de longe, à verdade;
  4. Jamais houve assinatura de contrato por sócio acima de 10%(dez por cento), como pactuado coletivamente;
  5. Também não há possibilidade de desconto de honorários acima do que fora pactuado, vez que, além da lealdade e idoneidade dos advogados contratados, os juízes jamais determinariam desconto acima do ajustado entre o advogado e a parte;
  6. Quando o servidor filiado ao SINDAFTEMA recebe parcela do seu respectivo precatório em face de prioridade (idade ou doença grave), não há pagamento antecipado de honorários, recebendo o servidor o valor integral da parcela antecipada, o que demonstra o cuidado e zelo com o patrimônio e com a condição de prioridade do servidor;
  7. Embora nos vários anos de existência do SINDAFTEMA jamais tenhamos recebido qualquer reclamação referente a eventual majoração de honorários, como forma de transparência e resgate da verdade, desafiamos aos autores dos comentários falaciosos – acaso encontrem situações de cobrança de honorários acima do pactuado (10%) – apresentem imediatamente à categoria e à Diretoria do SINDAFTEMA a situação concreta;
  8. Mesmo em momentos de disputas, entendemos que a verdade civilizada, respeitosa e transparente deve ser resgatada em contraponto às manifestações injustas, descabidas, desrespeitosas e descoladas de qualquer realidade;
  9. Por fim, encaminhamos ao Escritório contratado as manifestações ora combatidas, para que aquele adote as providências que entender devidas.

 

DIRETORIA DO SINDAFTEMA.

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