Considerando insinuações injustas, falsas e descabidas propaladas em redes sociais sobre valores incidentes de processos judiciais patrocinados pelo SINDAFTEMA, temos a esclarecer:
O Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios celebrado entre o SINDAFTEMA e o Escritório de Advocacia Duailibe Mascarenhas & Advogados Associados tem as seguintes condições:
- Pagamento mensal de R$ 8.877,45(oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) para defesa judicial e administrativas de todos os filiados em face da Administração Pública, bem como promoção de processos judiciais e administrativos em favor do Sindicato;
- Também é previsto o percentual de 10%(dez por cento) de honorários contratuais, estes somente em caso de êxito nas ações judiciais;
- Em face das eleições, surgiu comentário de que há cobrança de honorários acima do contratado, o que não corresponde, nem de longe, à verdade;
- Jamais houve assinatura de contrato por sócio acima de 10%(dez por cento), como pactuado coletivamente;
- Também não há possibilidade de desconto de honorários acima do que fora pactuado, vez que, além da lealdade e idoneidade dos advogados contratados, os juízes jamais determinariam desconto acima do ajustado entre o advogado e a parte;
- Quando o servidor filiado ao SINDAFTEMA recebe parcela do seu respectivo precatório em face de prioridade (idade ou doença grave), não há pagamento antecipado de honorários, recebendo o servidor o valor integral da parcela antecipada, o que demonstra o cuidado e zelo com o patrimônio e com a condição de prioridade do servidor;
- Embora nos vários anos de existência do SINDAFTEMA jamais tenhamos recebido qualquer reclamação referente a eventual majoração de honorários, como forma de transparência e resgate da verdade, desafiamos aos autores dos comentários falaciosos – acaso encontrem situações de cobrança de honorários acima do pactuado (10%) – apresentem imediatamente à categoria e à Diretoria do SINDAFTEMA a situação concreta;
- Mesmo em momentos de disputas, entendemos que a verdade civilizada, respeitosa e transparente deve ser resgatada em contraponto às manifestações injustas, descabidas, desrespeitosas e descoladas de qualquer realidade;
- Por fim, encaminhamos ao Escritório contratado as manifestações ora combatidas, para que aquele adote as providências que entender devidas.
DIRETORIA DO SINDAFTEMA.