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Participação do Sindaftema nos debates sobre a Reforma Tributária da FENAFISCO, em Curitiba-PR.

O auditor fiscal Jorge Castro representou o Sindaftema nas atividades de discussão da Reforma Tributária que aconteceram entre os dias 27 a 30 de junho de 2017, na cidade de Curitiba/PR.

A vasta programação contou com a realização de Workshop e Seminário. Nos dia 27 e 28 foi realizado no Bristol Hotel o Workshop “Concerta Brasil: Por uma Reforma Tributária com Justiça Fiscal para um País com Justiça Fiscal”. O evento promovido pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), com o apoio do Sindafep – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná, contou com apresentações de vários palestrantes que discutiram sobre a perspectiva de Reforma Tributária no país. Na ocasião, foi realizada uma reunião para avaliar e traçar diretrizes para elaboração da proposta de reforma.

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seminário do fisco paraense julho 2017 (1)

Já nos dias 29 e 30 de junho de 2017, aconteceu na Associação Médica do Paraná o VII Seminário do Fisco Paranaense, com o tema “Reforma Tributária: Construindo o reequilíbrio federativo com justiça fiscal”.

 Jorge Castro fez uma análise detalhada das atividades que foram realizadas durante os 04 dias de debates. Confira:

“Como integrante da comissão da Reforma Tributária da Fenafisco, estivemos representando o Sindaftema no Workshop e também no Seminário do Fisco Paranaense realizados em Curitiba no período de 27 a 30 de junho. 

Durante o Workshop tivemos a oportunidade de conhecer importantes estudos sobre propostas de reformulação do sistema tributário brasileiro o que propiciaram calorosos e importantes debates, com muito conhecimento jogado à mesa para a construção de uma proposta de reforma tributária, quiçá fiscal, que promova a repactuação do federalismo brasileiro com atenção a justiça fiscal e a propulsão do desenvolvimento econômico do país, especialmente às regiões do norte, nordeste e centro oeste nas quais habitam quase 100 milhões de brasileiros esperançosos por uma qualidade de vida melhor.

O diagnóstico sobre o sistema tributário brasileiro mostra que temos um sistema regressivo, desequilibrado e injusto. 

Do total da arrecadação tributária no Brasil, a maior parte da carga (49%) advém do consumo de serviços e produtos, ou seja, a maior parte da carga atinge todas as pessoas independente da sua capacidade contributiva, tanto o pobre quanto o rico pagam a mesma carga tributária quando estão contratando uma prestação de serviço ou comprando um produto, sendo o ICMS considerado como o grande vilão dessa sistemática. 

Apenas 18% do total de toda arrecadação de tributos no Brasil são referentes à tributação da Renda e 4% são referentes à tributação da propriedade. Apenas esse comparativo já comprova uma grande distorção do sistema tributário brasileiro, ou seja, 49% da carga tributária estão concentrados no consumo, sendo que apenas 22% da carga são referentes ao patrimônio e renda. Isso demonstra a equação da injustiça fiscal no brasil.

O desequilíbrio do pacto federativo brasileiro fica evidenciado quando se constata que do total da arrecadação tributária brasileira, 22,3% são de receitas da União, apenas 8,3% são de receitas estaduais e míseros 2,1% são de receitas municipais. O principio do federalismo cooperativo previsto na constituição federal deveria equilibrar esse quadro de fontes de recursos dos entes federados por meio do efetivo e honesto compartilhamento das receitas tributárias arrecadadas pela União, considerando que ela detém, de forma expressiva, a maior parte da arrecadação, mas não é isso que vem ocorrendo.  Em 1988, ano da promulgação da nossa constituição originária, o ICMS que é a principal receita dos estados, representava 6% do total da arrecadação tributária do Brasil, pois estudos mostram que quase 30 anos depois esse percentual continua o mesmo. O que cresceu foi a receita da União com a instituição e/ou aumento de alíquotas de contribuições federais, como aconteceu, por exemplo, com o PIS e COFINS, cujas arrecadações, pasmem, não são partilhadas com os estados e municípios, deixando esses entes federados à míngua. Portanto, a união vem praticando, ao longo do tempo, de forma unilateral, uma desastrosa política tributária que agride impiedosamente o pacto federativo brasileiro. 

A reformulação do sistema tributário brasileiro deve garantir recursos aos entes federados na proporção das suas competências e atribuições (saúde, educação, segurança, infraestrutura, etc). Não há mais espaço para aumento de carga tributária no Brasil. 

Defendemos o que está sendo deliberado pela FENAFISCO de que todas as entidades representativas do Fisco brasileiro devem se unir para buscar um grande entendimento nacional visando viabilizar um projeto de reforma tributária que propicie a simplificação da burocracia tributária (O ICMS, por exemplo, possui 27 legislações no Brasil, cada uma com inúmeras, complicadas e diferentes formas de tratamento).

A reforma tributária deve buscar implantar um modelo que consiga tributar as bases proporcionalmente à sua capacidade contributiva.

A reforma deve propiciar justiça fiscal à medida que determine, por meio de uma legislação nacional, desonerar ou baixar a carga tributária para camadas da sociedade e produtos (exemplo: medicamentos, produtos da cesta básica) e ao mesmo tempo tributar certas bases que hoje são desoneradas como, por exemplo, a distribuição de dividendos das empresas para as quais não há pagamento de Imposto de Renda, aonde segundo estudos, essa arrecadação chegaria ao montante de 200 bilhões de reais por ano. Ou seja, no Brasil, a distribuição de renda não é feita com a riqueza dos ricos, mas sim com a pobreza dos pobres e menos favorecidos.

Apesar do conturbado momento político que passa o Brasil, nós, do Fisco brasileiro devemos ficar atentos e participar efetivamente da construção do projeto de reforma tributária, sob pena de aprovação de propostas que não atendam aos anseios da sociedade brasileira. 

E por fim, reafirmamos que a reforma deve aprimorar o pacto federativo brasileiro com justiça e equidade.” 

Ascom/Sindaftema

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