Previdência: como é e como pode ficar.

Idade mínima para se aposentar pode passar a 65 anos e o tempo de contribuição, para 25 anos.

O governo anunciou nesta terça-feira (6) os detalhes da reforma da Previdência, que foi enviada ao Congresso Nacional. A proposta de emenda constitucional (PEC), que recebeu o número 287, é uma das principais medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas, junto da PEC do teto de gastos.

O governo federal estima que vai economizar cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos, entre 2018 e 2027, com as mudanças propostas pela reforma da Previdência Social, informou o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.

IDADE DA APOSENTADORIA

O que muda na idade da aposentadoria?

Pela proposta, quem quiser se aposentar precisará atingir uma idade mínima de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Haverá uma regra de transição para os homens com mais de 50 anos hoje e as mulheres com mais de 45.

Como funciona a regra de transição?

O tempo que faltaria para homens com mais de 50 anos hoje e as mulheres com mais de 45 se aposentarem pela regra atual seria acrescido de 50%. Por exemplo: para um homem de 50 anos e 34 de contribuição (faltando 1 ano para se aposentar), serão acrescidos 50% sobre o tempo que restava para se aposentar (1 ano). Dessa forma, resultará em 1 ano e meio a mais de contribuição.

 VALOR DA APOSENTADORIA 

Como será feito o cálculo do valor do benefício da aposentadoria?
O valor da aposentadoria corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta média para cada ano de contribuição do trabalhador, até o limite de 100%. O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição.

Como o trabalhador pode receber a aposentadoria integral?

Para receber 100% do benefício, o trabalhador deverá ter contribuído para o INSS por pelo menos 49 anos. Se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu por 25 anos (o tempo mínimo), ela teria direito 76% do benefício. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do benefício e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição – para ter direito a 100% do benefício.

PENSÃO POR MORTE

Quais as principais mudanças na pensão por morte?

O valor do benefício passaria a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. O valor do benefício seria desvinculado do salário-mínimo e os pensionistas não poderiam acumular duas pensões por morte.

Como ficaria o valor pago à viúva ou viúvo?

O valor pago à viúva ou ao viúvo passaria a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.

Será possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?
Não. O valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão.

 SERVIDORES PÚBLICOS

O que muda nos benefícios dos servidores públicos?

No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.

PREVIDÊNCIA RURAL 

O que muda na contribuição do trabalhador rural?

Os trabalhadores rurais deverão fazer contribuições obrigatórias para a Previdência Social para ter direito a aposentadoria, de acordo com as novas regras da Previdência apresentadas pelo governo federal nesta terça-feira (6). Atualmente, as regras de aposentadoria para quem trabalha no campo são diferentes das do trabalhador da cidade. Enquanto o trabalhador da cidade contribui com um valor fixo no mês, o produtor rural paga um percentual sobre a receita bruta de sua produção, que é variável.

A idade da aposentadoria muda para o trabalhador rural?

Os trabalhadores rurais continuam com o direito de se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), mesmo sem ter cumprido a exigência por tempo de contribuição feita ao trabalhador urbano.

Em 2015, as contribuições rurais representaram apenas 2% do total recolhido à Previdência, mas os gastos chegaram a 22,4% dos pagamentos. O resultado da previdência urbana é positivo desde 2009, fruto do aumento do emprego e da menor informalidade. Em 2015, o superávit foi bem menor devido à queda na arrecadação. A previdência rural sempre foi deficitária. O rombo se intensificou a partir de 2007, passando de quase R$ 20 bilhões, há dez anos, para mais de R$ 90 bilhões em 2015.

Impacto na economia

De acordo com estimativas do governo, os gastos com a Previdência passarão de 0,3% do Produto Interno Bruto em 1997 para estimados 2,7% do PIB em 2017. Atualmente, representam 40% do gasto primário do governo.

 

O pagamento de aposentadorias e outros benefícios do INSS não pode sofrer cortes e abocanha mais de 40% dos gastos primários (sem contar os juros da dívida). Estes gastos obrigatórios crescem conforme a população envelhece e mais pessoas se aposentam, mesmo que as contribuições não arrecadem na mesma proporção.

Em 10 anos, os gastos do sistema passaram de R$ 146 bilhões para R$ 436 bilhões até 2015, um aumento de quase 200%, segundo dados da Previdência Social. Essas despesas subiram 4,3% acima da inflação entre 2011 e 2015. Até 2037, os gastos com aposentadoria e pensões vão chegar a R$ 2,6 trilhões, apontam as projeções do próprio governo que consideram as regras atuais da Previdência Social.

Outros gastos sociais cresceram mais que a Previdência nos últimos anos, mas eles têm pesos menores no Orçamento não geram a mesma pressão sobre as contas públicas. Um exemplo é o Bolsa Família, que nos últimos quatro anos teve despesas 7,1% acima da inflação, mas representa apenas 2,3% dos gastos primários do governo.

Fonte: G1

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