
A constituição do crédito tributário (por meio do lançamento) é atribuição da autoridade administrativa competente, e, na prática da administração tributária estadual, essa competência é privativa do Auditor Fiscal da Receita Estadual.
“Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento…”
A tendência é a mesma,o dispositivo reserva essa competência ao Auditor Fiscal.
Art. 177- A lavratura do auto de infração é de competência do Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Art. 3: Não serão equivalentes os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e Técnico da Receita Estadual.
- Pelos princípios extraídos da jurisprudência do STF:
- As atribuições dos cargos públicos são matéria reservada à lei;
- Não podem ser criadas, ampliadas ou modificadas por decreto, regulamento, portaria ou ato administrativo;
- Não podem ser ampliadas mediante interpretação extensiva ou analogia quando a lei estabelece distinção entre cargos;
- A Administração Pública está estritamente vinculada à descrição legal das atribuições do cargo.
O Auditor Fiscal da Receita Estadual → possui competência para:
-
- fiscalizar;
- lavrar Auto de Infração;
- emitir Notificação de Lançamento;
- constituir o crédito tributário.
Em outras palavras:
✅ Quem constitui o crédito tributário no Maranhão é o Auditor Fiscal. Ou seja: Competência dada por LEI!
Assumir funções exclusivas do Auditor tem nome: Invasão de atribuições.






