Em meio à situação de calamidade pública no estado, a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão é um dos órgãos públicos que continuam com todos os seus serviços mantidos, obedecendo ao decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020.
Para evitar a propagação do Coronavírus no órgão e garantir a integridade da saúde dos seus servidores e contribuintes, a Sefaz adotou uma série de medidas protetivas. Veja as ações adotadas:
- Ampliação de oferta de serviços onlineao contribuinte e campanha de incentivos para utilização de canais remotos de atendimentos (telefones, e-mails, e whatsapp);
- Alternância de turnos de trabalho. Os gestores deverão dividir suas equipes em turnos a fim de evitar grande número de servidores em um mesmo ambiente, observando a distância mínima de 2 metros;
- Intensificação da higienização do prédio (banheiros, corrimão, elevadores, salas);
- Aquisição e envio de álcool em gel e máscaras, em especial, para Postos Fiscais e Agências de Atendimento;
- Criação do Comitê Interno de Prevenção ao Covid-19, que realiza reuniões diariamente para avaliar trabalhos e implementar ações adicionais;
- Realização de campanhas internas de divulgação de prevenção e combate ao coronarívus (Covid-19);
- Determinação de remanejamento de servidores que pertencem ao grupo de risco ao Covid-19 para que trabalhem em áreas mais segura, especialmente, os lotados em Postos Fiscais e Agências de Atendimento;
- Flexibilização do horário de trabalho para evitar deslocamento dos servidores que utilizam transporte público, nos horários de pico;
- Treinamentos, reuniões e seminários internos serão evitados. Quando realmente necessários, deverão ter limitação máxima de até 20 pessoas, com distância mínima de 2 metros entre os participantes;
- Reuniões serão virtuais;
- Suspensão da concessão do auditório, salas de aula e laboratório de informática para eventos externos;
- Determinação para evitar o uso dos elevadores, dando prioridade para as pessoas que têm dificuldade de locomoção.
- Suspensão pelo prazo de 15 dias os prazos de julgamentos e acesso aos autos físicos dos processos administrativos fiscais em trâmite no Tribunal de Recursos Fiscais (TARF) do Estado do Maranhão.
- Prorrogar para até 31 de março o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Suspensão de 15 (quinze) dias dos prazos para: impugnação de auto de infração; impugnação da notificação de lançamento; contestação de Termo de Verificação e Infração – TVI; contestação de intimações fiscais eletrônicas e demais documentos.
- Alteração do prazo limite do novo credenciamento, estabelecido no caput do Art. 10 da Portaria nº 24/2020, para o dia 29 de maio de 2020;
- Estender a utilização da sistemática prevista na Portaria nº 273/2014, e suas alterações, até o dia 30 de junho de 2020;
- Alteração da data de adoção da nova sistemática pelas distribuidoras de combustível, estabelecida no Art. 11 da Portaria nº 21/2020, para o dia 01 de julho de 2020;
- Prorrogação por 90 (noventa) dias das certidões negativas de débitos expedidas pela SEF.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, as medidas são essenciais para que tanto os servidores quanto os contribuintes não fiquem expostos aos riscos.
Fonte: Ascom / Sefaz-Ma.