A SEFAZ notificou 2.072 empresas que fazem vendas no varejo e que apresentam faturamento anual acima de R$ 120 mil reais, por não emitirem documentos fiscais obrigatórios nas vendas de mercadorias no varejo, o cupom fiscal, a nota fiscal eletrônica do consumidor, nota fiscal eletrônica.
Todos os que descumprirem as notificações para regularização serão lançados novos autos de infração, no prazo de 30 dias da ciência desse aviso.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, a SEFAZ pode emitir autos de infração de R$ 2.500,00 por período de apuração mensal, para todas as empesas que continuarem em situação de irregularidade, sem o lançamento das notas fiscais obrigatórias.
Na opinião do secretário, a solução mais recomendável para quem fatura mais de 120 mil por ano é adoção da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, inclusive com a solução de emissor gratuito já disponível.
A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.
Com a publicação da Resolução fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Emissor Gratuito
A Secretaria da Fazenda e as entidades representativas dos empresários como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL São Luís) e a Associação Comercial do Maranhão (ACM), firmaram uma parceria e foi desenvolvido um programa de emissão gratuita da NFC-e que já está disponível para download, para ser utilizado pelas empresas. Demais informações e manual de utilização podem ser obtidos no site da sefaz: http://portal.sefaz.ma.gov.br, no menu “Empresas” e depois na página “NFC-e”.
Fonte: SEFAZ / MA