A SEFAZ intimou 46 empresas maranhenses que fizeram compras de açúcar em indústrias e usinas de outros Estados, sujeitas ao regime de Substituição Tributária, em decorrência do não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 2,5 milhões, que obrigatoriamente deve ser pago na entrada da mercadoria no território maranhense.
Segundo o Regulamento do ICMS, Decreto 19.714/2003, nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, as empresas adquirentes são responsáveis pelo recolhimento antecipado do ICMS, que não é destacado na Nota Fiscal e recolhido pelas usinas e indústrias fabricantes.
Com o não pagamento pelas empresas remetentes, a Sefaz está cobrando o imposto das empresas maranhenses adquirentes das mercadorias, que são responsáveis solidárias pelo recolhimento do ICMS.
Com as intimações as empresas podem pagar o ICMS apenas com atualização dos juros no prazo de 20 dias do recebimento da notificação pelo sistema de autoatendimento SEFAZNET. Caso não recolham o ICMS no prazo serão emitidos os autos de infração acrescidos das multas pela infração fiscal.
Cobrança de R$ 2,2 milhões de 86 transportadoras de carga
A SEFAZ também encaminhou 86 novas intimações fiscais para as transportadoras de cargas que operam no Maranhão, mas não possuem domicílio no Estado, cobrando R$ 2,2 milhões de ICMS não recolhidos aos cofres públicos, sobre os serviços de transportes rodoviário de cargas realizados no ano de 2016.
As prestações de serviço de transporte realizadas sem o pagamento do ICMS referem-se, principalmente, ao transporte rodoviário de combustível no território maranhense e, também, em operações interestaduais.
O débito do imposto foi identificado a partir do cruzamento de dados realizado pela unidade de planejamento fiscal com apoio da unidade de tecnologia da informação da SEFAZ. A identificação decorreu da comprovação de que as transportadoras emitiram Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mas não recolheram o ICMS ou pagaram valor menor do que o devido nas operações.
Como os transportadores inadimplentes não possuem domicílio no Estado, apesar de operarem no mercado maranhense, as Intimações foram encaminhadas pela Empresa Brasileira de Correios, concedendo um prazo de 20 dias para a regularização. Até essa data o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, em caso de não regularização a intimação marcará o início do procedimento administrativo fiscal, sendo o débito lançado automaticamente por meio do Auto de Infração Fiscal (AINF), com a aplicação da multa de 50% sobre o valor do imposto.
Fonte: SEFAZ / MA.