Fenafisco acompanhou a votação no plenário do Senado e destaca mobilização das entidades na recuperação de 583 dias de direitos congelados durante a pandemia.

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (16/12), por 62 votos a 2, o Projeto de Lei Complementar 143/2020, que descongela a contagem do tempo de serviço e possibilita o pagamento de benefícios a servidoras e servidores públicos que atuaram durante a pandemia de Covid-19. A Fenafisco acompanhou a votação no plenário, representada pelo diretor parlamentar Celso Malhani.
De autoria da então deputada federal e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União Brasil–TO), o projeto integra o conjunto de propostas conhecidas como “descongela”, que contou com intensa mobilização da deputada Luciene Cavalcante e amplo engajamento das entidades representativas dos servidores. A aprovação do texto representa uma importante conquista coletiva, garantindo a recuperação de 583 dias de direitos que haviam sido congelados desde 2020.
O texto aprovado reconhece as verbas referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, abrangendo benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. Durante a tramitação no Senado, a proposta sofreu adiamentos, mas foi aprovada sem alterações em relação ao texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.
Outro ponto relevante foi a retirada da Emenda 2, considerada prejudicial aos servidores, apresentada na semana anterior. Com isso, o projeto foi aprovado na forma concebida pela Câmara, abrindo ainda a possibilidade de cálculo retroativo de salários, conforme a regulamentação que será definida.
O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pagamento dos benefícios dependerá da declaração de estado de calamidade pública pelos estados durante o período da pandemia.
A Fenafisco agradece o engajamento das entidades filiadas e de todo o movimento sindical, cuja atuação conjunta foi fundamental para essa conquista, e seguirá acompanhando a sanção presidencial e as publicações oficiais que irão orientar a implementação da medida nos estados.
Fenafisco.






