Atenção para as determinações contidas no Art. 13, § 3º, da Lei federal nº 8.429/92.
A Corregedoria da SEFAZ informa a todos os servidores que, em cumprimento às Leis 8.429/92 e 7.570/2000, o prazo para entrega da Declaração de Bens de 2015 é até 30 de maio. De acordo com a lei, a declaração deve ser atualizada anualmente dentro do prazo determinado pela instituição.
Chamamos a atenção para as determinações contidas no Art. 13, § 3º, da Lei federal nº 8.429/92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
- 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
O servidor deve entregar ao setor de Recursos Humanos da SEFAZ (COTRH), em envelope lacrado, a Declaração de Bens feita manualmente ou, se preferir, a cópia da Declaração de Bens do Imposto de Renda.
Fonte: SEFAZ/MA