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Sindaftema cria fundo emergencial para custeio de despesas processuais.

Filiados com processos judiciais devem contribuir com o valor de R$ 200,00 até segunda-feira, 05 de março de 2018.

Conforme aprovado em assembleia geral realizada no dia 23/02 com seus filiados, o Sindaftema instituiu, de forma emergencial, um fundo para fazer face às custas processuais.

A medida foi tomada para impedir que as demandas judiciais do sindicato não sofram atrasos ou corram o risco de prescrever. Conforme informou o advogado do Sindaftema, Pedro Duailibe Mascarenhas, a justiça estadual está cobrando as custas processuais de 249 pessoas alegando que os auditores fiscais não podem ter o benefício da Justiça Gratuita em decorrência da sua remuneração. Segundo ele, caso as custas processuais não sejam pagas as novas demandas sofrerão atrasos e correrão o risco de prescrição.

O advogado explicou que após a intimação, existe um prazo máximo para pagamento das custas processuais que é de 05 dias, e apresentou, como exemplo, uma taxa processual cujo menor valor é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Diante da situação, caberia ao sindicato decidir se pagaria essas custas ou repassaria a cobrança para o filiado autor da ação.

De acordo com o presidente do Sindaftema, Raymundo Emídio, o sindicato já paga os cálculos judiciais de cada um e não tem condições de arcar com custas processuais. Como o valor das custas varia de acordo com o andamento de cada execução, foi criado um fundo exclusivo no qual o dinheiro seria utilizado somente para o pagamento de custas processuais, onde aquele filiado que possui processo judicial pelo Sindaftema deverá contribuir com uma taxa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser depositada em uma conta bancária do sindicato. Caso o valor total arrecadado não seja o suficiente para o pagamento das custas processuais, o sindicato entrará em contato com cada um para informar que deve ser depositada a diferença. Se o montante arrecadado ultrapassar o valor, o sindicato compromete-se a fazer a restituição do que sobrar.

A data limite para depósito da contribuição é até o dia 05 de março de 2018 (segunda-feira). Os filiados com processos judiciais  devem fazer o depósito na seguinte conta bancária:

Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão – SINDAFTEMA.

CNPJ: 08.003.817.0001-25

Banco do Brasil

Agência: 4323-0

Conta Corrente: 17692-3

O comprovante do pagamento deve ser encaminhado para o Sindaftema, por meio do e-mail sindaftema@gmail.com ou via Whatsapp (98) 98423-5357.

Clique aqui para ver a lista de filiados com custas processuais.

            *O depósito deve ser feito diretamente na conta do Sindaftema, pois é exigido o envio do comprovante de depósito ou transferência que somente terá validade identificando-se o beneficiário, no caso, o Sindaftema.

 

Ascom / Sindaftema.

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