O Sindaftema esclarece que o acordo com o Governo do Estado do Maranhão para recebimento de até 60% do valor do precatório, citado no vídeo divulgado semana passada pelo advogado do sindicato, Pedro Duailibe, refere-se aos precatórios inscritos no orçamento de 2014.
Os precatórios dos filiados do Sindaftema (referentes ao processo dos 21,7%) são inscritos a partir do ano de 2015, portanto, ainda não se enquadram no referido acordo.
Aqueles que queiram negociar seus precatórios precisam aguardar uma nova convocação da Procuradoria Geral do Estado.
De que se trata esse acordo direto?
Em janeiro de 2020, a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, através do Edital nº 01/2019, convocou os credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta, inscritos no exercício orçamentário de 2014, a formalizarem um acordo direto com o Governo do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 10.684, de 19 de setembro de 2017, e do Decreto Estadual nº 34.571, de 19 de novembro de 2018.
No referido acordo, os interessados deveriam através de Requerimento, manifestar sua intenção formal de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento do precatório, o qual seria realizado com um deságio no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total atualizado do precatório, incidindo inclusive juros, multas e atualização monetária.
Ascom / Sindaftema.