Você sabia que quem tem precatório expedido e possui mais de 60 anos de idade ou é portador de doença grave tem direito de receber 100 salários mínimos do seu crédito na frente dos demais credores?
As doenças que dão direito à prioridade estão prescritas no artigo 13 da resolução 115 do CNJ: “Art. 13. Serão considerados portadores de doenças graves os credores acometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004: a) tuberculose ativa; b) alienação mental; c) neoplasia maligna; d) cegueira; e) esclerose múltipla; f) hanseníase; g) paralisia irreversível e incapacitante; h) cardiopatia grave; i) doença de Parkinson; j) espondiloartrose anquilosante; l) nefropatia grave; m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); n) contaminação por radiação; o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); p) hepatopatia grave; k) moléstias profissionais. (Incluída pela Resolução n° 123, de 09.11.10) Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Redação dada pela Resolução n° 123, de 09.11.10)”.
Se você se encaixa em uma dessas prioridades acima e ainda não solicitou o seu pedido de prioridade para recebimento da antecipação, basta apresentar no Sindaftema a Cópia do RG autenticada e/ou a Cópia autenticada do atestado médico de doença grave, atualizado e legível, para que o sindicato entre com o requerimento para pagamento da parcela prioritária.
É importante ressaltar que, após receber a antecipação de 100 salários mínimos, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica. Ou seja, as pessoas que já receberam a parcela por prioridade, devem aguardar o pagamento do valor restante na lista geral.
Ascom / Sindaftema.