
Programas oferecem descontos de até 95% em multas e juros do ICMS e de até 100% em juros e multas do IPVA.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA) prorrogou para 30 de novembro de 2026 o prazo de adesão aos programas de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) do ICMS e do IPVA. A medida amplia o período para que os contribuintes regularizem suas pendências com descontos e opções de parcelamento.
O novo prazo do REFIS do IPVA foi estabelecido pela Resolução Administrativa nº 031/2026, enquanto a prorrogação do REFIS do ICMS foi definida pela Resolução Administrativa nº 033/2026. Antes, a adesão aos dois programas estava prevista até 30 de outubro.
REFIS do ICMS
Instituído pela Medida Provisória nº 559/2026, o REFIS do ICMS alcança débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Para pagamento integral e à vista, a redução das multas, dos juros e dos demais acréscimos legais chega a 95%.
Os contribuintes também podem optar pelo parcelamento, com reduções escalonadas conforme o número de parcelas:
- Até 12 parcelas: redução de 85%;
- De 13 a 36 parcelas: redução de 75%;
- De 37 a 60 parcelas: redução de 60%;
- De 61 a 120 parcelas: redução de 50%.
O programa abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte ou em discussão administrativa ou judicial. Também contempla multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, que podem ser quitadas à vista com redução de 90% do valor.
A adesão está disponível no sistema de autoatendimento SefazNet, acessível pelo portal da SEFAZ-MA.
Parcelamentos em andamento
Os contribuintes que já possuem parcelamento em curso poderão aderir ao novo programa mediante a formalização do pedido de cancelamento do acordo anterior. Entretanto, somente poderão ser cancelados os parcelamentos vigentes formalizados sem as reduções de multas e juros concedidas em REFIS anteriores, conforme estabelece a Medida Provisória nº 559/2026.
Para solicitar o cancelamento do parcelamento vigente e, posteriormente, aderir a um novo parcelamento nas condições do atual REFIS, o contribuinte deverá apresentar requerimento específico. O documento poderá ser assinado digitalmente; ter firma reconhecida em cartório; ou ser assinado e acompanhado de documento pessoal que contenha assinatura idêntica.
Acesse o requerimento para cancelamento de parcelamento vigente!
REFIS do IPVA
Para o IPVA, o programa contempla débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025 e oferece 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o débito em até 12 vezes, com redução de 60% em juros e multas.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 100 para os demais veículos automotores.
A adesão pode ser realizada por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no portal da SEFAZ-MA, ou presencialmente em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.
Com a prorrogação, os contribuintes dos dois impostos têm até 30 de novembro de 2026 para aproveitar as condições dos programas e regularizar seus débitos.
Fonte: Sefaz/MA.






